Estatuto Anatra

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE ADVOGADOS TRABALHISTAS

Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às dezenove horas e trinta minutos (19:30 h), reuniram-se na sala de eventos do Hotel Monza, nesta Capital, atendendo a convocação procedida através dos editais publicados nos murais das Varas do Trabalho de Natal e no jornal “Jornal de Hoje” do dia trinta e um do mês de julho do ano em curso, página quatro, os doutores José Estrela Martins, Luiz Gomes, Edvaldo Sebastião Bandeira Leite, Thiago Araújo Soares, Marcelo Gomes, Marcilio Mesquita de Goes, Glaydson Soares da Silva, José Jerusamar de Sousa Fernandes, José Alexandre Pereira Pinto, Leonardo Nascimento Costa De Medeiros, Gustavo Marinho e Paulo Sergio Medeiros Cavalcanti, todos advogados com militância no foro trabalhista potiguar e regularmente inscritos na Seccional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Norte.

Por aclamação unânime, assumiu a presidência dos trabalhos o doutor Edvaldo Sebastião Bandeira Leite, que convidou a mim, Marcelo Gomes, para secretariar a assembleia, ficando constituída a mesa juntamente com o doutor Luiz Gomes e José Estrela Martins. O presidente Edvaldo Sebastião Bandeira Leite iniciou os trabalhos com a leitura dos aludidos editais de convocação, informando que a assembleia tinha a finalidade de fundar, aprovar o estatuto social da entidade, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal. Ato contínuo, foi apresentado pelo advogado Luiz Gomes um projeto de estatuto, o qual, após exame e discussão, mereceu aprovação unânime. Posteriormente, por unanimidade, foi aprovada a fundação da ANATRA, ficando assim fundada neste mesmo ato e data, tendo em seu Estatuto a seguinte redação:

 

ESTATUTO SOCIAL – ANATRA – ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS

CAPÍTULO I – Denominação, sede e foro

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS, que tem por abreviatura as iniciais ANATRA, é pessoa jurídica de direito privado, cuja duração é por tempo indeterminado, com sede na Rua da Pitangueira, nº 240, Conj. Alto Extremoz, CEP 59.575-000, foro na cidade de Extremoz/RN, que congrega os advogados trabalhistas e Bacharéis e Estagiários de Direito, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO II – Dos fins

Art. 2º. A ANATRA – ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS, é uma associação civil sem fins econômicos, que tem por objetivos: I- Defender os interesses profissionais dos seus associados, bem como dos advogados trabalhistas em geral, perante quaisquer órgãos, públicos ou privados, propugnando por melhores condições para o exercício da advocacia; II- Promover, incentivar o estudo do Direito, criar cursos de aperfeiçoamento, especialização e outros meios de estudo, diretamente ou criando a Escola de Direito Trabalhista, além de manter intercâmbio com outras entidades para viabilidade dos objetivos educacionais da classe; III- Criar e desenvolver projetos e atividades culturais, esportivas e recreativas no âmbito da classe e também com toda sociedade; IV- Promover encontros, congressos e conferências estaduais, nacionais e internacionais, mediante a realização de debates, seminários, reuniões, simpósios e congressos visando a integração e a qualificação da advocacia Potiguar; V- Incentivar e promover eventos com as demais entidades representativas dos advogados, em particular a Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Norte, o Sindicato dos Advogados de Rio Grande do Norte, entre outras, em todas as questões relacionadas com interesses dos profissionais do Direito; VI- Contribuir para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho, propondo a quem de direito medidas que visem o seu aprimoramento, especialmente quanto à melhoria da fluência dos atos e adequação de normas procedimentais; 

 

VII- Prestar assistência profissional aos advogados nos termos do presente estatuto, pugnar pela valorização do trabalho e das prerrogativas profissionais do advogado trabalhista no que tange à sua atividade, remuneração, honorários contratados e de sucumbência;

VIII- Promover as ações coletivas previstas em lei, especialmente a ação civil pública;

IX- Manifestar-se, publicamente, perante as autoridades constituídas, sobre quaisquer matérias relativas aos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial, ou sobre assuntos considerados de interesse ou dever dos advogados trabalhistas;

Parágrafo único. Para consecução dos seus objetivos, a ANATRA utilizará os meios que forem mais indicados, inclusive a celebração de convênios, parcerias e contratos com outras entidades e órgãos públicos e privados.

CAPÍTULO III – Da administração

Seção I – Dos Associados

Art. 3º. A associação é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos sob o pálio da diretoria.

  • 1º.Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias: I- como associados efetivos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que exercem a advocacia trabalhista no Estado do Rio Grande do Norte; II- como associados provisórios os acadêmicos de direito e os bacharéis em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, os últimos pelo prazo máximo de três anos a contar da conclusão do curso de graduação; III- como associados honorários os que mereçam tal título por estudos e trabalhos publicados que contribuíram para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito do Trabalho ou que tenham prestado relevantes serviços à causa pública, à classe dos advogados e à Justiça do Trabalho; IV- como associados beneméritos os cidadãos que tenham prestado serviços considerados relevantes às finalidades da ANATRA.

Seção II – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 4º. Dos direitos e deveres dos associados: § 1º. São direitos exclusivos dos associados efetivos: I- votar e ser votado para os cargos de diretoria, nos termos deste estatuto; II- votar alterações do estatuto social; III- participar com direito a voto nas Assembleias.

Parágrafo único. Somente o associado quite poderá exercer os direitos previstos neste artigo.

  • 2º.São direitos dos associados efetivos e provisórios: I- propor a admissão de associados e a aplicação de penalidades; II- requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária nos termos deste estatuto; III- participar de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, discutindo e deliberando as matérias constantes da convocação, observado o disposto no art. 99; IV- oferecer sugestões à Diretoria, no interesse da classe, visando o aperfeiçoamento das instituições e o bom funcionamento da Justiça; V- apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos nas reuniões convocadas para este fim; VI- utilizar-se dos serviços e eventos oferecidos pela ANATRA, mediante pagamento quando assim estabelecido; VII- participar das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, salvo se estas últimas, a critério da diretoria, forem privativas; VIII- requerer a presença de um associado designado pela Diretoria em qualquer incidente na Justiça do Trabalho.

 

  • 3º.São deveres dos associados efetivos e provisórios: I- cumprir os dispositivos estatutários e regulamentares e acatar as deliberações emanadas dos órgãos diretivos da ANATRA; II- exercer dignamente a profissão, obedecendo às disposições do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e aos preceitos de Ética Profissional; III- pagar pontualmente as contribuições; IV- contribuir por todos os meios ao seu alcance para prestigiar a ANATRA; V- defender o patrimônio e os interesses da ANATRA.

Parágrafo único. É dever do associado efetivo comparecer e votar por ocasião das eleições.

  • 4º.São direitos de todos os associados beneméritos e honorários: I- apresentar trabalhos, teses e indicações de caráter jurídico, discuti-los e votá-los; II- utilizar-se de todos os serviços normalmente prestados pela ANATRA.
  • 5º.São deveres dos associados honorários e beneméritos: I- contribuírem por todos os meios ao seu alcance para o bom nome e prestígio da ANATRA.

 

 

Seção III – Da Assembleia Geral e Diretoria

Art. 5º. A administração estará a cargo da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 6º. A Assembleia Geral constituir-se-á de todos os associados quites, no gozo de seus direitos, convocada e instalada na forma deste estatuto, a fim de deliberar sobre assunto de interesse da ANATRA.

Parágrafo único – As atas da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio ou arquivadas digitalmente e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo ser impressas vias em folhas apartadas igualmente assinadas.

Art. 7º. Compete exclusivamente à Assembleia Geral: I- Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal; II- Deliberar, em última instância, sobre a prestação de contas da Diretoria; III- Reformular total ou parcialmente o estatuto; IV- Deliberar quanto à dissolução da ANATRA; V- Autorizar a alienação de bens imóveis; VI- Decidir, em última instância, os recursos regularmente interpostos; VII- Apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito ou honorário.

Art. 8º. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da ANATRA, sempre que julgar necessário, ou mediante requerimento justificado de um quinto dos associados quites com suas obrigações sociais e com a tesouraria.

 

Art. 9º. A convocação da Assembleia Geral será feita por edital afixado na sede da ANATRA e publicado na página da ANATRA na internet, alternativamente, em jornal de circulação no Estado do Rio Grande do Norte. Será, também, solicitada ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região a afixação de cópias nas dependências dos prédios do Tribunal e dos respectivos Fóruns. O edital de convocação deverá ser publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência com relação à realização da Assembleia, salvo as exceções previstas neste estatuto, onde constará o local, o dia e a hora designados para a Assembleia Geral e a ordem do dia.

Parágrafo único – Não haverá voto por procuração e nem em trânsito. A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente com a presença de, no mínimo, metade dos associados com direito a voto na hora designada pelo edital ou 30 (trinta) minutos após com a presença de qualquer número de associados com direito a voto. A verificação do quórum será feita pelas assinaturas do livro de presença.

Art. 10º. A Assembleia não poderá votar ou deliberar sobre matérias não constantes do edital de convocação.

Art. 11º. Serão sempre tomadas por escrutínio secreto as deliberações de Assembleia Geral nos seguintes casos: I- Eleição de associados para preenchimento dos cargos eletivos previstos neste estatuto; II- Julgamento dos atos da diretoria relativos a penalidades impostas a associados; III- Decisões sobre impedimento e perda de mandato de diretores.

Art. 12º. Compete à Diretoria Executiva: I- Dirigir a ANATRA de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral da entidade e dos associados; II- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, no que for pertinente; III- Representar os associados e defender seus interesses; IV- Elaborar o orçamento anual; V- Admitir e processar pedido de demissão dos associados; VI- Analisar os casos omissos no estatuto e nos regimentos, apresentando-os para decisão final na Assembleia Geral; VII- Criar comissões e departamentos auxiliares; VIII- Realizar reuniões regulares e periódicas para tomar suas deliberações; IX- Deliberar a contratação e demissão de empregados, mantendo em ordem as obrigações trabalhistas decorrentes, e prestadores de serviços sem vínculo empregatício, tudo para a consecução das finalidades sociais da ANATRA; X- Eleger Representante da Associação junto à ABRAT; XI- Poderá a diretoria, através do presidente, criar departamentos por área para realização das atividades administrativas e sociais da ANATRA; XII- Poderá a diretoria, através do presidente, instituir comissões temáticas permanentes ou temporárias para tratar de assuntos de interesse do direito e dos associados.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade e desempate.

 

Art. 13º. A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Secretário Adjunto; Tesoureiro; Tesoureiro Adjunto. Se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, em dia a ser determinado. § 1º. Em situações de urgência poderá a Diretoria reunir-se extraordinariamente, mediante convocação pela imprensa, por telegrama, carta ou correio eletrônico; § 2º. Perderá automaticamente o mandato o diretor que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas sem motivo justificado por escrito, dentro do prazo de cinco dias a contar da data da reunião na qual não compareceu; § 3º. As vagas decorrentes da perda de mandato serão preenchidas pela diretoria.

Art. 14º. Compete ao Presidente: I- Representar a ANATRA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II- Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, cheques e outros papéis, que representem valores pecuniários; III- Assinar as correspondências, resoluções e portarias da ANATRA; IV- Autorizar despesas e sua liquidação; V- Convocar reuniões da Diretoria; VI- Convocar as Assembleias Gerais; VII- Presidir e dirigir os trabalhos das reuniões da Diretoria e das Assembleias; VIII- Executar ou fazer executar as deliberações da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais; IX- Tomar deliberações de emergência, ad referendum da Diretoria Executiva; X- Relatar as atividades da Diretoria Executiva às Assembleias Gerais; XI- Assinar portarias e resoluções necessárias à boa gestão; XII- Nomear os membros das comissões e departamentos auxiliares e seus dirigentes; XIII- Convocar as eleições para renovação do Conselho Fiscal e diretoria nos termos do presente Estatuto; XIV- Criar e instituir vice-presidências regionais para auxiliar a diretoria; XV- Participar das reuniões do Colégio de Presidentes da ABRAT.

Art. 15º. Compete ao Vice-Presidente: I- Auxiliar o presidente e os demais membros da Diretoria; II- Substituir o presidente em seus impedimentos provisórios e, no caso de vacância do cargo, até o término do respectivo mandato.

Art. 16º. Compete ao Secretário Geral: I- Dirigir e fiscalizar os serviços da secretaria, mantendo em dia o arquivo da associação; II- Secretariar os trabalhos das reuniões de diretoria, lavrando as respectivas atas; III- Expedir instruções necessárias ao cumprimento das decisões do presidente, da diretoria e do conselho; IV- Administrar a sede da ANATRA, inclusive seus empregados e atender o expediente em geral; V- Manter atualizada a correspondência da associação; VI- Processar a inscrição de associações e arquivar os respectivos estatutos; VII- Substituir o presidente na ausência do vice-presidente.

Art. 17º. Compete ao Secretário Adjunto: I- Auxiliar o Secretário Geral; II- Substituir o Secretário Geral ou o tesoureiro nos seus impedimentos; III- Coordenar as Comissões Auxiliares, bem como as atividades esportivas e culturais da ANATRA; IV- Fazer relatório das atividades e eventos da ANATRA.

Art. 18º. Compete ao Tesoureiro: I- Efetuar o pagamento das despesas autorizadas; II- Dirigir os trabalhos relativos à tesouraria da ANATRA e providenciar a arrecadação da receita, com planejamento financeiro da entidade; III- Providenciar a escrituração contábil de movimento financeiro e o levantamento de balanços e balancetes, submetendo-os a exame da Diretoria; IV- Assinar, conjuntamente com o presidente, cheques e outros papéis, que representem valores pecuniários; V- Firmar juntamente com o presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.

Art. 19º. Compete ao Tesoureiro Adjunto: I- Auxiliar o Tesoureiro; II- Substituir o Tesoureiro ou o Secretário nos seus impedimentos; III- Fazer relatório das suas atividades.

Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 20º. A ANATRA terá um Conselho Fiscal permanente composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, na forma deste Estatuto.

Art. 21º. Compete ao Conselho Fiscal: I- Examinar os livros de escrituração contábil da ANATRA; II- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Diretoria e a Assembleia Geral;

Art. 22º. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, não serão remuneradas, sendo-lhes vedado auferir qualquer forma de receita ou provento que caracterize atividade econômica.

Art. 23º. A admissão de funcionários será de acordo com as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Parágrafo único – Toda admissão deverá ser apreciada pela diretoria.

Art. 24º. A demissão de funcionários deverá seguir as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Parágrafo único – Os cargos remunerados terão como referência o valor médio salarial praticado no mercado na respectiva área de atuação.

Art. 25º. O associado que for contratado pela ANATRA para a prestação de serviço, nos termos da CLT, terá seus direitos como associado suspensos até o término do respectivo contrato, ficando impedido de exercer qualquer cargo eletivo durante a vigência do contrato.

Parágrafo único. A mesma restrição se aplica ao associado que integre sociedade de advogados ou empresa que seja contratada pela ANATRA.

Seção VI – Das Eleições

Art. 26º. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos, por votação direta e secreta, em Assembleia Geral Eleitoral dos associados efetivos, realizada em conformidade com as determinações deste estatuto.

Art. 27º. Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes.

Art. 28º. As eleições serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.

Art. 29º. Poderá ser candidato o associado que, na data da inscrição da chapa, contar com mais de um ano como associado efetivo e estiver em dia com as contribuições associativas.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidato em mais de uma chapa.

 

Art. 30º. Será eleitor todo associado efetivo que na data da eleição tiver: I- Mais de um ano de inscrição no quadro social; II- Quitado todas as contribuições associativas até 60 (sessenta) dias antes; III- Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto; IV- Certidão de regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil, e sem condenação por ato disciplinar na OAB nos últimos cinco anos.

Art. 31º. As eleições serão convocadas, por edital de Assembleia Geral convocada para esse fim, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de realização do pleito.

  • 1º.Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede e nas regionais da ANATRA, publicado na página eletrônica da Associação e, solicitando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª a afixação de cópias nas dependências do Tribunal e dos Fóruns.

Art. 32º. O processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) associados efetivos.

  • 1º.Os trabalhos da Comissão poderão ser acompanhados por um representante de cada chapa registrada. § 2º.As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos. § 3º. O mandato da Comissão Eleitoral se extinguirá com a posse da Diretoria e do Conselho eleito. § 4º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos. § 5º. O registro das chapas será feito junto à Comissão Eleitoral que fornecerá, no ato, recibo do requerimento apresentado. § 6º. O requerimento de registro de chapas deve especificar o nome completo e a inscrição na Ordem dos Advogados do brasil de cada um deles.

 

Art. 33º. Será recusado o registro da chapa que não apresentar a totalidade dos membros efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 34º. No encerramento do registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a lavratura da ata correspondente, consignando, em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos representantes das chapas inscritas.

Art. 35º. O voto será pessoal e secreto, garantindo-se o seu sigilo.

Art. 36º. Será utilizada cédula única contendo, pela ordem de inscrição, as chapas registradas com a relação nominativa de seus integrantes.

Art. 37º. Somente será válido o voto atribuído a uma única chapa, vedando-se a votação em candidatos individualmente.

Art. 38º. A Comissão Eleitoral, a quem caberá proclamar o resultado.

Art. 39º. A Diretoria, respeitado o estatuto, elaborará o regimento para disciplinar o processo eleitoral, não podendo alterar tal regimento após a publicação do edital de convocação das eleições.

Seção VII – Do mandato dos Cargos Eletivos

Art. 40º. A duração do mandato dos cargos eletivos dos dirigentes da associação é de 3 (três) anos, com reeleição. Atribui-se à Assembleia Geral prerrogativas de cassação destes cargos e suas substituições, de acordo com as normas previstas no Art. 9º e 43º deste estatuto.

Seção VIII – Da admissão e demissão, renúncia e exclusão de associados

 

Art. 41º. A admissão de associado será feita da seguinte forma: I- No caso de associado efetivo, provisório ou correspondente, mediante proposta apresentada pelo próprio interessado à Diretoria da ANATRA; II- No caso de associado benemérito ou honorário, mediante proposta subscrita pela Diretoria.

  • 1º.A proposta deverá ser instruída com os documentos necessários para comprovar o cumprimento dos requisitos deste estatuto. § 2º.A Diretoria poderá rejeitar, em termo fundamentado, a proposta admissional, submetendo de ofício sua decisão à Assembleia Geral, observados os prazos e as formalidades estabelecidos no regimento interno.

Art. 42º. Caso qualquer associado queira retirar-se do quadro associativo, deverá comunicar sua retirada, por escrito, à Diretoria, cessando, na data de recebimento dessa comunicação, os direitos e deveres do associado retirante perante a entidade.

Parágrafo único. A ANATRA não poderá criar dificuldades nem impor restrições à retirada de qualquer associado, mas poderá cobrar-lhe as contribuições vencidas.

Art. 43º. A perda dos cargos dos membros eleitos para Diretoria e ao Conselho Fiscal ocorrerá nos seguintes casos: I- Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II- Grave violação deste estatuto; III- Impedimento de exercer a advocacia; IV- Abandono do cargo na forma prevista neste estatuto.

  • 1º.O processo de perda do mandato será iniciado por notificação do presidente ao interessado, contendo as razões que determinaram sua abertura, dando-lhe prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, para sua defesa, dirigida à Diretoria. § 2º.Quando o interessado for o próprio presidente, caberá ao vice-presidente tomar as providências de que trata o parágrafo anterior, após ouvidos os demais membros da Diretoria. § 3º. Recebida a defesa, será convocada Assembleia Geral com a finalidade específica de deliberar sobre a perda do mandato.

Art. 44º. Na hipótese de perda do mandato de membro da Diretoria, as substituições far-se-ão de acordo com o disposto neste Estatuto.

Art. 45º. Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, a Diretoria providenciará sua substituição.

  • 1º.As renúncias serão comunicadas, formalmente, ao presidente da ANATRA. § 2º.Em se tratando de renúncia do presidente da ANATRA, será tal ocorrência notificada expressamente ao vice-presidente que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria para cientificar o fato a todos os demais membros.

Art. 46º. Se ocorrer a renúncia de mais de dois terços da Diretoria, o presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Diretiva Provisória composta por 3 (três) membros, comunicando o fato imediatamente a quem de direito.

 

Art. 47º. A Junta Diretiva Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos dos órgãos diretivos em conformidade com a legislação em vigor e com os termos do presente Estatuto.

Art. 48º. Considera-se abandono de cargo a ausência em 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas sem motivo justificado por escrito, dentro do prazo de cinco dias a contar da data da reunião na qual não compareceu.

Parágrafo único. O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo não poderá ser eleito para qualquer mandato da administração da ANATRA ou de representação durante 05 (cinco) anos, a partir da data da perda do mandato.

Art. 49º. Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á a sua respectiva substituição de conformidade com o disposto neste Estatuto.

Seção IX – Das penalidades

Art. 50º. O associado que faltar aos deveres que lhe são impostos neste estatuto ou praticar ato desabonador poderá ser advertido ou terá suspenso os seus direitos sociais pelo prazo de um a três meses, por decisão da Diretoria, depois de ouvido o interessado em sessão secreta e especial, assegurado o direito a ampla defesa.

Art. 51º. O associado punido poderá recorrer da decisão para a Assembleia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua notificação.

Art. 52º. No caso de reincidência em falta grave, poderá a Diretoria propor à Assembleia Geral a exclusão do associado, assegurando-lhe, porém, amplo direito de defesa.

Art. 53º. A Diretoria poderá propor à Assembleia Geral a exclusão de qualquer associado nos casos previstos em lei e nas seguintes hipóteses, desde já reconhecidas como correspondentes à justa causa para os fins do artigo 57 do Código Civil: I- Cancelamento da inscrição do associado na Ordem dos Advogados do Brasil; II- Inadimplência do associado, quando igual ou superior a 6 (seis) mensalidades consecutivas, ou não, assegurando ao infrator, em qualquer caso, o direito a ampla defesa.

Seção X – Dos recursos e do patrimônio

Art. 54º. A receita da ANATRA será constituída de contribuições sociais obrigatórias, taxas por serviços, multas, convênios, contribuições voluntárias, subvenções e demais formas de arrecadação condizentes com a sua finalidade social. O patrimônio da ANATRA será constituído pelas contribuições dos associados, assim como doações, subvenções, legados de terceiros, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas.

  • 1º.A Diretoria deverá fazer contar e registrar em documentos específicos, toda e qualquer contribuição, doação, subvenção e legado, a qual tenha sido realizada em favor da ANATRA. § 2º.A Diretoria praticará os atos necessários no sentido de valorizar e divulgar tais contribuições, doações, subvenções e legados, conforme o caso, incumbindo-se de providenciar os respectivos registros junto às autoridades e órgãos competentes, sempre que necessário for.

Art. 55º. A Diretoria elaborará, por intermédio de profissional habilitado, a proposta de orçamento de receitas e despesas para os respectivos exercícios financeiros, submetendo-a ao Conselho Fiscal e, uma vez aprovado, à deliberação da Assembleia Geral.

Art. 56º. As rendas e as receitas da ANATRA não serão distribuídas a qualquer título aos associados, sendo totalmente gratuito e isento de qualquer prêmio financeiro o exercício de cargo ou função nos órgãos da entidade.

Parágrafo único. Os dirigentes no exercício de suas funções e os associados convocados a prestar serviços para a ANATRA poderão receber reembolso por despesas autorizadas pela Diretoria.

Art. 57º. O exercício financeiro da ANATRA se inicia em 1º de janeiro e finda em 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO IV – Da Dissolução

Art. 58º. A dissolução da ANATRA só poderá ocorrer em razão da perda de suas finanças e nos demais casos previstos em lei, mediante deliberação de mais de 2/3 (dois terços) de seus associados efetivos, em duas Assembleias Gerais a serem convocadas com o intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 59º. No caso de dissolução, o patrimônio da ANATRA reverterá em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte, ou ABRAT, ou ainda outra entidade de classe de fins idênticos ou semelhantes, indicada pelas duas Assembleias Gerais, a que se refere o artigo anterior.

 

CAPÍTULO V – Das disposições gerais e transitórias

Art. 60º. Os associados que assinaram a ata da Assembleia Geral na qual foi deliberada a criação da ANATRA terão o título honorífico de associados fundadores.

Parágrafo Único. Terão título de associado honorífico os ex-presidentes da antiga Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Norte, que representou a classe desde 9 (nove) de abril de 1981 até a presente data.

Art. 61º. Os prazos constantes deste estatuto serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado no Estado do RN.

Art. 62º. A primeira Diretoria Definitiva, eleita em Assembleia em 11/08/2009, terá mandato de três anos.

Art. 63º. Fica estabelecido que anualmente será realizado, pela ANATRA, um Congresso ou Encontro Estadual de Advogados Trabalhistas.

Art. 64º. Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas, caberá à diretoria decidir “ad referendum”, e encaminhar para Assembleia Geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as normas legais.

Art. 65º. Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Instituição.

Art. 66º. Em seguida, os presentes passaram a eleger a diretoria com mandato até a realização do Congresso Estadual Trabalhista, que elegerá nova diretoria e conselhos, com previsão para ser realizado até dezembro de 2012. Por aclamação unânime, foram eleitos para a Diretoria:

  1. Luiz Gomes (Presidente);
  2. José Estrela Martins (Vice-Presidente);
  3. Edvaldo Sebastião Bandeira Leite (Secretário Geral);
  4. Thiago Araújo Soares (Secretário Adjunto);
  5. Marcelo Gomes (Tesoureiro);
  6. Marcilio Mesquita de Goes (Tesoureiro Adjunto);
  7. Glaydson Soares da Silva (Presidente do Conselho Fiscal);
  8. José Jerusamar de Sousa Fernandes (Membro Titular do Conselho Fiscal);
  9. José Alexandre Pereira Pinto (Membro Titular do Conselho Fiscal);
  10. Leonardo Nascimento Costa De Medeiros (Suplente do Conselho Fiscal);
  11. Gustavo Marinho (Suplente do Conselho Fiscal);
  12. Paulo Sergio Medeiros Cavalcanti (Suplente do Conselho Fiscal).

Em seguida, foram empossados os eleitos em seus respectivos cargos, assumindo a responsabilidade do mandato. O presidente da Assembleia, Advogado Edvaldo Leite, transferiu a presidência dos trabalhos e da Assembleia Geral ao presidente eleito e empossado, Advogado Luiz Gomes, que em ato contínuo comunicou a todos da realização do XXXI CONAT na cidade de Belo Horizonte (MG) nos dias 3, 4 e 5 de setembro deste ano de 2009, convidando a todos para formarem a comitiva potiguar no Congresso da ABRAT. Ainda informou que levará a registro cartorial os respectivos atos constitutivos da ANATRA e também levará à Direção e ao Colégio de Presidentes da ABRAT as atas de regularização da entidade do nosso Estado Potiguar.

Por fim, submeteu à apreciação da plenária a proposta de anuidade a ser cobrada dos associados, que por unanimidade ficou estabelecido e aprovado o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), e reiterou a todos da realização anual de um Encontro Estadual da Advocacia Trabalhista. Nada mais havendo a tratar, o presidente Luiz Gomes agradeceu a presença e a participação de todos e deu por encerrados os trabalhos às 21:30hs (vinte e uma horas e trinta minutos), dos quais, para constar, foi por mim, Marcelo Gomes, secretário da assembleia, lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada.

Natal, 11 (onze) de agosto de 2009 (dois mil e nove).

 

 

 

 

 

 

 

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